Seu convênio é obrigado a cobrir — quando há indicação clínica

A Oxigenoterapia Hiperbárica não é um procedimento experimental. É um tratamento médico regulamentado, com cobertura obrigatória para indicações específicas. Se o seu caso se enquadra no rol da ANS, a operadora não pode negar.

Base legal

A OHB é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da:

Resolução Normativa nº 211/2010
Atualizada pela RN nº 262/2011

Cobertura obrigatória pelos planos e seguros de saúde para as indicações regulamentadas.

Quando o convênio cobre — e quando não cobre

Entender essa diferença é o passo mais importante antes de acionar seu plano de saúde.

✅ Geralmente cobre

  • Complicações graves de cicatrização (úlceras, necrose)
  • Infecções severas (fasciíte necrotizante, gangrena gasosa)
  • Osteoradionecrose pós-radioterapia
  • Lesões por irradiação (cistite, proctite actínica)
  • Intoxicação por monóxido de carbono
  • Outras indicações previstas no Rol ANS

❌ Geralmente não cobre

  • Pós-operatório imediato sem complicações
  • Uso preventivo — sem indicação clínica estabelecida
  • Recuperação acelerada pós-cirurgia estética
  • Procedimentos de bem-estar ou longevidade
  • Sessões solicitadas antes da cirurgia ser realizada
💡
Não sabe se seu caso tem cobertura?

Nosso time analisa sua situação e indica clínicas credenciadas ao seu convênio. Consulta gratuita pelo WhatsApp.

Quanto tempo leva a autorização?

O prazo varia muito de acordo com o convênio, a indicação clínica e a qualidade do pedido médico enviado.

Liberação rápida
Mesmo dia
Casos urgentes bem documentados, com alguns convênios e indicações específicas.
📋
Prazo médio
3 a 10 dias
Maioria das solicitações com documentação completa e indicação dentro do rol ANS.
🕐
Casos mais demorados
Até semanas
Quando há necessidade de laudos complementares ou análise de auditoria médica.

O pedido médico é obrigatório — e precisa ser completo

Tanto no particular quanto pelo convênio, o pedido médico é indispensável. Para o convênio, a diferença está no nível de detalhe exigido.

ItemParticularConvênio
Formato do pedido Simples — "Solicito X sessões de OHB" costuma ser suficiente Deve ser detalhado com justificativa clínica completa
Justificativa clínica Não exigida formalmente Obrigatória — motivo pelo qual o tratamento é indicado
CID-10 Opcional Obrigatório — código compatível com a condição clínica
Escala USP Não necessário Frequentemente exigida — classifica a gravidade e urgência
Nº de sessões Indicado Obrigatório — quantidade indicada pelo médico

O que o pedido médico precisa conter para o convênio

1

Justificativa clínica

Descrição detalhada do motivo pelo qual o médico está solicitando o tratamento hiperbárico e como ele se relaciona com o quadro do paciente.

2

CID-10 compatível

Código da Classificação Internacional de Doenças relacionado à condição clínica apresentada, dentro das indicações do Rol ANS.

3

Escala USP

Ferramenta de classificação clínica frequentemente exigida pelos convênios para justificar a gravidade do caso e a urgência da OHB.

4

Número de sessões

A quantidade de sessões de hiperbárica indicadas pelo médico responsável para o tratamento completo.

Convênios que frequentemente cobrem hiperbárica

Em São Paulo, entre os convênios que frequentemente possuem cobertura para Oxigenoterapia Hiperbárica — seja por credenciamento direto ou por reembolso. A lista pode variar por clínica: algumas são credenciadas a determinados convênios, outras atendem por reembolso.

SulAmérica
Bradesco Saúde
Amil
Unimed
Porto Seguro Saúde
Notredame / Intermédica
Care Plus
Cassi
Omint
Cruz Azul
Cabesp
Economus
Hapvida / Grupo ND
Medservice
VIVEST
Proasa
Gama Saúde
Metrus
Seconci

⚠️ Esta lista é informativa. A cobertura real depende da clínica escolhida — algumas são credenciadas, outras atendem por reembolso. Fale conosco para verificar quais clínicas atendem o seu convênio específico.

Dúvidas comuns sobre hiperbárica e convênio

Respostas rápidas para as questões que mais recebemos de pacientes.

Sim — quando há uma indicação clínica regulamentada pela ANS. A Resolução Normativa nº 211/2010, atualizada pela RN nº 262/2011, estabelece cobertura obrigatória para as indicações previstas no rol de procedimentos. Se a sua condição se enquadra, o convênio não pode negar.
O prazo varia bastante. Pode ser no mesmo dia, em casos urgentes bem documentados, ou levar até semanas quando o convênio solicita laudos complementares. Um pedido médico completo e detalhado tende a agilizar significativamente o processo.
Depende da indicação. Se o uso é preventivo ou para acelerar a recuperação após cirurgia estética, o convênio normalmente não cobre. A cobertura é obrigatória apenas para indicações clínicas específicas dentro do rol ANS — como complicações graves, infecções severas ou lesões por irradiação.
Não. Não é possível solicitar ao convênio as sessões antes de realizar a cirurgia. A solicitação precisa ocorrer após o procedimento, com a indicação clínica já estabelecida pelo médico responsável pelo pós-operatório.
A Escala USP é uma ferramenta de classificação clínica utilizada frequentemente pelos convênios para avaliar a gravidade do caso e justificar a necessidade da Oxigenoterapia Hiperbárica. Muitos planos exigem que o pedido médico inclua essa classificação para autorizar o tratamento.
Se a indicação for regulamentada pela ANS e o convênio negar, é possível recorrer. Você pode acionar a ouvidoria do plano, registrar reclamação na ANS (através do site ou telefone 0800 701 9656) e, em casos mais graves, buscar orientação jurídica. A negativa indevida pode ser revertida administrativa ou judicialmente.
Em São Paulo, frequentemente há cobertura em convênios como SulAmérica, Bradesco, Amil, Unimed, Porto Seguro Saúde, Notredame/Intermédica, Care Plus, Cassi, Omint, Cruz Azul, Cabesp, Economus, Hapvida, Medservice, VIVEST, Proasa, Gama Saúde, Metrus e Seconci. A cobertura pode ser por credenciamento direto ou reembolso, e varia por clínica. Fale conosco para verificar.